Sindicatos dizem não à Portaria 30/2009 DG - 5/3/2010 O Conselho de Representantes da FenaPRF decidiu, nesta terça-feira (02/03), em Assembleia Geral Extraordinária, que a partir de 08/03, 2ª feira, os policiais não devem mais preencher as planilhas previstas na Portaria nº 30/2009 do diretor-geral do DPRF.
A decisão foi tomada principalmente em
face dos prejuízos à segurança dos policias, que se vêem obrigados a preencher
planilhas em vez de atuar no policiamento, fato agravado dia após dia com o
número cada vez mais escasso de policiais, que trabalham em número inferior ao recomendado
pelos manuais do próprio DPRF.
Além disso, os dados constantes das planilhas poderiam ser facilmente
extraídos dos sistemas informatizados pelo próprio DPRF, pois toda consulta - seja
criminal, CNH, veicular - é feita junto ao sistema informatizado, cabendo à
Direção-Geral melhor gerenciar os meios disponíveis e não expor seus servidores
a riscos desnecessários.
O SINPRF/RS já oficiou o superintendente, a FenaPRF e o diretor do DPRF sobre
a decisão.