Em 7 de setembro

Leandro Z. G.
Renato F.

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Mão Dupla - Agosto 2010

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CONVÊNIOS
UNIMED - 20/7/2010

A Unimed oferece aos associados do SINPRF/RS os planos (UNIPART) e (UNIMAX) divididos em internação privativa ou semi-privatitiva e com participação total ou parcial em consultas médicas.

A diferença entre os planos UNIPART E UNIMAX é no tangente a REDE HOSPITALAR CREDENCIADA. O Plano UNIPART não cobre os Hospitais MÃE DE DEUS e MOINHOS DE VENTO, enquanto o Plano UNIMAX cobre.

PLANOS COM PARTICIPAÇÃO TOTAL: São os planos onde os associados tem participação nas consultas médicas (R$ 19,00), acupuntura (40%), fisioteraria (40%) e foniatria, psiquiatria e atendimentos psicoterápicos (66%).

PLANOS COM PARTICIPAÇÃO PARCIAL: O associado NÃO tem participação nas consultas médicas, apenas nas sessões de acupuntura (40%), fisioteraria (40%) e foniatria, psiquiatria e atendimentos psicoterápicos (66%).

Obs.: Em ambos os planos, não há participação nos exames ou Internação Hospitalar na rede credenciada UNIMED.


Prazos de carências:


Urgência e emergência (caráter ambulatorial) - 24h
Transplantes de rins e Córneas - 180 dias
Consultas médicas/ exames simples* - 30 dias (* Exames que não necessitam de autorização prévia da Unimed Porto Alegre)
Radioterapia/ Quimioterapia - 180 dias
Consultas Psiquiátricas - 30 dias
Órteses e Próteses - 180 dias
Tratamentos Psiquiátricos - 60 dias
Hemodiálise/ Diálise Peritonial -180 dias
Fisiatria - 60 dias
Eventos Obstétricos - 300 dias
Exames e procedimentos complementares - 60 dias
Internações Hospitalares - 120 dias
Internações psiquiátricas em acomodação semiprivativa - 120 dias
Cirurgias Cardíacas, Vasculares e Hemodinâmicas - 180 dias



Observações Importantes

- A cobrança das mensalidades se dará através de boleto bancário com vencimento no dia 10 de cada mês. Os boletos serão remetidos para o endereço informado no termo de adesão de cada associado. É possível retirar segunda via do boleto através do site www.unimedpoa.com.br

- Quem já possui convênio com a Unimed Porto Alegre e desejar aderir ao plano oferecido pelo SINPRF/RS deverá acrescentar juntamente ao termo de adesão cópia do cartão do plano para que possam ser aproveitadas todas carências já cumpridas. No caso do convênio anterior ser com qualquer outra unidade da Unimed as carências aproveitadas serão apenas para consultas e exames. Em ambos os casos deve ser anexado ao termo de adesão uma CARTA DE PERMANÊNCIA (documento que contém um histórico do plano vigente e que deve ser solicitado pelo associado diretamente na UNIMED).

- Quem possui outro plano de saúde e desejar aderir ao plano oferecido pelo SINPRF/RS deverá juntar declaração da operadora (CARTA DE PERMANÊNCIA) contendo a cobertura completa desse, as carências que já foram cumpridas, a nominata de dependentes e se as prestações estão sendo pagas em dia, para que assim possa ser analisada pela Unimed a viabilidade de isenção de carências.


- A GEAP é considerada associação e não operadora de plano de saúde, portanto as carências cumpridas NÃO serão aproveitadas pela Unimed.

- O contrato firmado com a Unimed não prevê tempo de permanência mínimo por parte dos associados do SINPRF/RS, portanto aqueles que desejarem cancelar o convênio deverão encaminhar a solicitação à sede do Sindicato atentos ao prazo de fechamento das faturas que ocorre sempre no dia 20 de cada mês. Por esse motivo somente as exclusões encaminhadas até essa data serão efetuadas no próprio mês. O cancelamento do plano deverá ser solicitado mediante declaração assinada pelo titular do convênio.
Esse prazo para fechamento das faturas também vale para qualquer alteração que seja necessária, seja ela inclusão/exclusão de dependente ou alteração na modalidade do plano.

- Para as novas adesões, no sentido de evitar que em um mesmo mês sejam geradas faturas em duplicidade, o ideal é que os termos de adesão sejam remetidos à sede do Sindicato até o dia 20 de cada mês, pois assim o plano entrará em vigor a partir do próximo dia 01 e o vencimentos da primeira fatura ocorrerá no dia 10 do mês de entrada em vigor do plano. Só quem pode aderir ao plano pelo SINPRF/RS como titulares são os PRFs (ativos ou aposentados) e as Pensionistas. Como dependentes, apenas esposa, filhos até os 18 anos (24 se estiveram cursando faculdade), companheira (neste caso a declaração de união estável é OBRIGATÓRIA), e pais, desde que constem como dependentes do titular na declaração do Imposto de Renda.



- É cobrada uma taxa de adesão (que vem cobrada no 1º doc de pagamento) no valor de R$ 27,50 por usuário.

- Para maiores informações os interessados poderão entrar em contato com Flávio, no Sindicato, pelo fone 51.3226.4044.

Confira aqui o Termo de Adesão ao convênio 

Tabela de Valores: aqui

 
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