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O acidente de Trânsito é NECESSÁRIO ou CONTINGENTE? - 24/2/2010

O ACIDENTE DE TRÂNSITOÉ NECESSÁRIO OU CONTINGENTE?


Julyver Modesto de Araujo


Pode parecer bobagem, quando se acostuma com determinadalinguagem, mas avaliar as expressões e as palavras que utilizamos em nossasrelações cotidianas é tão importante quanto à própria comunicação em si, pois oque falamos, escrevemos e transmitimos a outras pessoas (e delas recebemos)representa muito mais do que apenas o sinal lingüístico empregado, proporcionandoa recepção de uma mensagem bem mais rica de significados do que muitas vezes pretendemos,já que o receptor da comunicação atribui um entendimento próprio, impregnando,à exposição do outro, suas convicções pessoais, suas crenças, seus valores esua história de vida.

Freqüentemente, somos mal interpretados em nossas relaçõesinterpessoais, seja pelas palavras empregadas, pelo tom e/ou timbre da voz oupela linguagem não verbal que passou por nós despercebida. Em outras ocasiões,o contexto da comunicação leva a uma percepção distorcida do que se estátratando, justamente porque a sociedade já assimilou, de maneira equivocada, o verdadeiroalcance das palavras que se utiliza.

Esta breve introdução tem o objetivo de nos chamar a atençãopara a característica questionadora, inerente ao ser humano, de reavaliarconstantemente seus princípios, suas idéias, seus pensamentos, enfim, suamaneira de ver o mundo. Não haveria, senão esta percepção, outro fundamentopara se justificar a substituição de expressões já consagradas pelo uso, que,mesmo questionáveis, permitem uma comunicação eficaz entre as pessoas.

Toda vez que se menciona a expressão “acidente de trânsito”,qualquer interlocutor sabe exatamente do que estamos tratando, pois a linguagemremete, automaticamente, a lembranças de eventos ocorridos entre usuários davia pública, com danos patrimoniais e/ou pessoais, que, por algum motivo, não foramevitados. Mas há aí um efeito perverso, provocado especificamente pela assimilaçãoequivocada do alcance do termo (entre as várias acepções da palavra “acidente”,encontradas no Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa, destaca-se, comoprimeira, a seguinte: “acontecimento casual, fortuito, imprevisto”). O próprioenvolvido no “acidente”, causador ou não, justifica-se pela “impossibilidade”de ter evitado aquele prejuízo. Algumas pessoas chegam, até mesmo, a sedesculpar (no sentido de se livrar da culpa) com o outro envolvido no evento,com a alegação “você acha que eu fiz isso de propósito? Foi um acidente...”

Em junho deste ano, o Jornal da Tarde (com veiculação em SãoPaulo) publicou um artigo de minha autoria, no Caderno Opinião, com o título “Éhora de repensar os acidentes de trânsito”, em que procurei destacar osreflexos da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 300/08 (queestabelece procedimento administrativo para submissão do condutor a novosexames para que possa voltar a dirigir quando condenado por crime de trânsito,ou quando envolvido em “acidente grave”) e chamei a atenção justamente para anecessidade de reavaliarmos a maneira como encaramos os acidentes de trânsito:meras fatalidades, ocorrências independentes da vontade humana ou produtos dasirresponsabilidades dos usuários da via pública? (o texto pode ser acessado em http://www.jt.com.br/editorias/2009/06/26/opi-1.94.8.20090626.1.1.xml).

Para os profissionais do trânsito, o tema é recorrente e depleno conhecimento. Atualmente, até evito, quando falando a este tipo deplatéia, ficar contabilizando os enormes gastos anuais e a imensa quantidade devítimas dos acidentes de trânsito, pois, no linguajar comum, é “chover no molhado”.Mas e para a população em geral? Qual é o grau de compreensão e participaçãosocial de cada pessoa? Até que ponto este tipo de reflexão pode ser útil, paraa mudança do quadro de violência cada vez mais acentuado? Será que a simplessubstituição de uma expressão consagrada pode alterar algum comportamento?

Minha opinião é a de que o simples fato de pensar sobre oassunto já é digno de ótimos resultados. Quando a pessoa se defende de umacidente, dizendo que foi “apenas um acidente”, não há, nela, a preocupação deadoção de um comportamento seguro, pois o acontecimento foi casual, fortuito,imprevisto, como diz o dicionário (e a cultura popular). Quando se chama esse“acidente” por outro nome (não nos preocupemos, por enquanto, qualnomenclatura), obriga-se a pensar sobre o evento ocorrido e o que elerepresenta para a pessoa, qual foi a sua real participação, o que ela fez e oque ela poderia ter feito ou deixado de fazer.

Não sou, por certo, o “inventor da roda”. Muitos outros játem se debruçado sobre o assunto, dentre os quais destaco o amigo Dr. CássioMattos Honorato, grande Especialista em trânsito e Promotor de Justiça noEstado do Paraná, que tem utilizado em aulas, palestras e, inclusive, em suas denúnciasjunto ao Poder Judiciário, a expressão “evento culposo de trânsito” ou “eventodoloso de trânsito”, para diferenciar os “acidentes” (palavra substituída por“evento”), conforme a responsabilidade subjetiva de cada agente, de acordo coma classificação de dolo e culpa, constante do artigo 18 do Decreto-lei nº2.848/40 (Código Penal). A idéia é realmente ótima, a começar pelo efeitoprovocado em cada pessoa, envolvida ou não, de querer saber o que significa“evento culposo de trânsito”, ao contrário do “acidente de trânsito”, que jácausa certa sensação de impotência, diante de um acontecimento casual.

O próprio Código de Trânsito utiliza a palavra “acidente” emdiversos dispositivos (vinte e seis, para ser mais exato), ao tratar dasatribuições dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (artigos 19,XI; 20, IV e VII; 21, IV; 22, IX e 24, IV); da utilização da buzina (artigo 41,I); da realização de provas nas vias públicas (artigo 67, III); da educaçãopara o trânsito (artigo 76, parágrafo único, IV; 77 e 78); do condutorcondenado por delito de trânsito (artigo 160, § 1º); das infrações de trânsito(artigos 176; 177; 178; 231, II, c); do curso de reciclagem para motoristas infratores(artigo 268, III); da submissão aos exames de alcoolemia (artigo 277); daanálise de disco do “tacógrafo” (artigo 279); dos crimes de trânsito (artigos301; 302, parágrafo único, III; 304; 305 e 312); das normas transitórias(artigo 314) e dos conceitos e definições (patrulhamento e policiamentoostensivo de trânsito). Não há, todavia, um conceito escrito para a expressão“acidente de trânsito”, apesar de ser do conhecimento de qualquer pessoa, dada,mais uma vez, à consagração do seu uso.

O único documento técnico, na verdade, que contém umaexplicação do que vem a ser “acidente de trânsito” é a Norma Brasileira daAssociação Brasileira de Normas Técnicas nº 10.697/89, que assim prescreve:“todo evento não premeditado de que resulte dano em veículo ou na sua cargae/ou lesões em pessoas e/ou animais, em que pelo menos uma das partes esteja emmovimento nas vias terrestres ou áreas abertas ao público. Pode originar-se,terminar ou envolver veículo parcialmente na via pública”. Como se percebe, aexplicação nos dá ainda maior tranqüilidade de nossa isenção no acontecimentofortuito, pois se o “acidente” não foi premeditado (ou seja, planejado,idealizado), não há porque o envolvido se sentir culpado.

Embora a maioria das pessoas não conheça a norma da ABNT,esta é a idéia geral que constatamos entre os condutores. Contudo, como sedemonstrará a seguir, a questão não é se o evento foi premeditado ou não, o queimporta é se havia a possibilidade de que ele tivesse DEIXADO DE ACONTECER. Éclaro que, independentemente de não terem sido planejados, os “acidentes detrânsito” ocorrem, o tempo todo: este é um fato inquestionável. A pergunta é,então, se estes acontecimentos são necessários ou contingentes. Em outraspalavras, estes eventos ocorrem porque não poderiam deixar de ocorrer, comoobra de uma interferência natural (ou divina), ou porque os fatos aconteceramde uma determinada maneira, que poderia ter sido evitada (admitindo-se, então,a possibilidade totalmente contrária, da sua não ocorrência)?

A diferença entre necessário e contingente foi um dos grandeslegados da Filosofia grega, que possibilitou a sistematização do conhecimentohumano, ao analisar os fatos ocorridos por ação da Natureza (e buscar-lhes aexplicação) e os eventos ocorridos pela ação do homem, que tem o discernimentopara fazer escolhas. Foi na busca de respostas, que os filósofos concluíram queo necessário é aquilo que ocorre por obedecer a leis naturais, ou seja, que nãopode ser senão como é, enquanto que o contingente pode ser ou não ser, isto é,pode ocorrer de uma maneira ou da maneira oposta (dividindo-se em “acaso”,relativo aos acontecimentos da natureza e “possível”, relacionado aosacontecimentos humanos).

É fato que a nossa rica língua portuguesa comporta outrasinterpretações quanto à palavra

“contingente”, seja como sinônimo de “acidente” (encontradoem alguns dicionários), seja como representação de significados bem distintos,como o “contingenciamento” (expediente de políticas públicas), ou o “excesso decontingente”, empregado para demonstrar que o número de militares convocadospara servirem às Forças Armadas já excedeu a quantidade necessária paradeterminado momento e região. Esta constatação não impede, entretanto, quebusquemos a etimologia da palavra e o seu emprego no conhecimento filosófico,para adequá-la ao presente estudo.

Assim, fixemos na polaridade entre “necessário” e “contingente”,dicotomia que o filósofo Aristóteles (século IV a.C.) passou a conceber, comomodalidades lógicas das diferentes proposições do conhecimento. O “necessário”,ressalta-se, é aquilo que não pode ser de outra maneira, tendo sido devidamentecomprovado pelas ciências e pela inquirição humana, enquanto que o “contingente”pode acontecer ou não, há tanta probabilidade de que ele seja desta ou daquela maneira,dependendo de uma série de acontecimentos favoráveis ao que efetivamenteocorreu, dividindo-se em “acaso” e “possível”.

O “acaso”, por exemplo, como sub-modalidade do contingenteera entendido por Aristóteles

como o encontro acidental de duas séries de acontecimento quesão, cada uma delas, necessária.

A Drª Marilena Chauí, Professora da Universidade de SãoPaulo, em seu livro “Convite à

Filosofia” usa, como exemplo para demonstrar o acaso, oacontecimento de uma pedra que cai em um homem que caminha em determinadolocal. Neste caso, é necessário que a pedra caia, pela força inevitável dagravidade, dadas as condições favoráveis à sua ocorrência, assim como énecessário que o homem caminhe, por conta da sua capacidade de locomoção,aliada às leis anatômicas e fisiológicas que regem o seu corpo; os fatosnecessários, isoladamente analisados, não são suficientes, porém, para que atragédia ocorra; pelo contrário, foi preciso que ambos acontecessem no mesmolocal e momento, para que exatamente aquela pedra caísse na cabeça daquele determinadohomem (CHAUÍ, Marilena. Convite à Filosofia. 13ª edição. São Paulo: EditoraÁtica, 2006, p. 30).

Ao explicar o “possível” (a segunda sub-modalidade docontingente), a autora relaciona-a a ação humana, que possibilita uma escolhavoluntária e livre, adotando como exemplo a utilização da bomba atômica emHiroshima: apesar de ser necessário que os corpos pesados caiam, foi a escolhadeliberada de uma ação humana que propiciou o acontecimento fatídico da 2ªGuerra Mundial.

Com base em tais explicações, analisemos os acontecimentos detrânsito, a ponto de determinar a sua necessidade ou contingência deocorrência: fazendo uma simples comparação, podemos dizer que uma folha deárvore que cai ao chão é um fato necessário, tanto quanto um motociclista quecai ao chão por perder o equilíbrio; em ambos os casos, houve a incidência da forçada atração gravitacional do corpo, conhecida como a lei de Newton da gravitaçãouniversal.

Mas, no caso do motociclista, é de se perguntar: o que levouao desequilíbrio? Se constatarmos que foi pela sua falta de habilidade ou pela“fechada” de outro motorista, teremos aí o encontro do necessário com uma açãoou omissão humana. Este acontecimento, destarte, não pode ser concebido como umevento casual, imprevisto, mas sim como algo contingente: UM CONTINGENTE DETRÂNSITO.

É necessário que o corpo de um ocupante de veículo sejaarremessado para fora (ou contra o seu interior), quando a velocidade éabruptamente reduzida; a isto se deu o nome de força da inércia (1ª Lei deNewton: “Todo corpo continua em seu estado de repouso ou de movimento uniformeem uma linha reta, a menos que seja forçado a mudar aquele estado por forçasaplicadas sobre ele); entretanto, não é necessário que se deixe de utilizar ocinto de segurança, trata-se de uma escolha deliberada. Desta forma, o condutorgravemente ferido em uma colisão, por não usar o cinto, não se envolveu em uminfortúnio, mas em um acontecimento contingente: UM CONTINGENTE DETRÂNSITO.

É necessário que um motociclista, ao cair da moto e impactarsua cabeça no chão, sofra uma transferência de energia para o seu corpo, tendoem vista a equivalência massa-energia determinada pela famosa fórmula de AlbertEinstein: E=mc². Todavia, não é necessário que o motociclista conduza semcapacete, tratando-se de escolha deliberada. Não estamos, portanto, diante deuma fatalidade, quando nos deparamos com a horrível cena de um motociclista,sem capacete, com o crânio aberto, agonizando no chão. Isto nada mais é do queum fato contingente: UM CONTINGENTE DE TRÂNSITO.

É necessário que um condutor sob influência de álcool nãotenha a percepção necessária para se desviar de obstáculos no seu caminho, poiso seu organismo encontra-se debilitado e com sérios prejuízos de funcionamentonormal, o que independe da sua vontade, pois se tratam de processos bioquímicose neurológicos; o mesmo não se pode dizer da decisão de se misturar álcool edireção, pois é possível adotar a postura de cautela e prudência que se esperade alguém que pretende dirigir. Mais uma vez, não podemos aceitar como meroinfortúnio: as mortes causadas por motoristas embriagados são nada mais do queo encontro do necessário com o possível, ou seja, um fato contingente: UMCONTINGENTE DE TRÂNSITO.

Até mesmo os casos em que não houve absolutamente nenhumaação ou omissão do condutor podem ser interpretados sob este prisma:imaginemos, por exemplo, um condutor que dirige durante um temporalinesperadamente iniciado e tem seu veículo atingido por uma árvore: se analisarmosos fatos isoladamente, tratam-se de dois eventos necessários: a queda da árvore(por um raio ou pelo vento) e a danificação do veículo (pelo impacto da massada árvore sobre o carro).

Como não houve nenhuma ação humana nesta situação, não há oque se falar em possível, mas ainda assim, foi imperioso que os dois fatosnecessários coexistissem e, como diria Aristóteles, isto nada mais é do que oacaso e, portanto, mais um fato contingente: UM CONTINGENTE DE TRÂNSITO.

Poderíamos enumerar aqui diversos outros exemplos, mas creioque estes bastam para compreender o raciocínio utilizado, que visa demonstrarque o acidente de trânsito não pode ser considerado como um acontecimentoNECESSÁRIO em nossa sociedade, urbana e industrializada, que tem no automóveluma das maiores fontes de admiração e desejo, mas é um evento CONTINGENTE,ocorrido ou pelo ACASO, devido às forças da natureza, ou por ser POSSÍVEL, graçasà uma deliberada ação humana.

Diante de tudo o que se expos, minha sugestão é que osubstantivo ACIDENTE comece a ser substituído, em nossa comunicação verbal(oral e escrita), pelo adjetivo que o representa, isto, CONTINGENTE, paratransmitir às pessoas a idéia de que é possível evitá-lo.

Como proposta de definição, passível obviamente de melhorias,ao longo da sedimentação desta nova idéia, fica a seguinte: CONTINGENTE DETRÂNSITO: todo evento ocorrido entre veículos, pessoas e/ou animais, durante autilização da via pública, em que se verifique a ocorrência de fatos naturais,associados entre si ou a uma ação ou omissão humana, de que resulte danopatrimonial, lesão ou morte.

Ainda que todo neologismo enfrente resistências para seincorporar ao vocabulário social, a primeira resposta que teremos àqueles queestranharem o uso NOVO desta VELHA palavra é a seguinte: “Chamo de CONTINGENTEde trânsito, porque não era NECESSÁRIO que esse fato tivesse acontecido”.

São Paulo, 15 de outubro de 2009.

JULYVER MODESTO DE ARAUJO, Mestre em Direito do Estado pelaPUC/SP e

Especialista em Direito Público pela Escola Superior doMinistério Público de SP. Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo,tendo realizado diversas atividades relacionadas ao policiamento de trânsito,de 1996 a 2008, entre elas Conselheiro do CETRAN/SP, de 2003 a 2008.

Coordenador e Professor dos Cursos de Pós-graduação do CEAT –Centro de Estudos Avançados e Treinamento / Trânsito (www.ceatt.com.br) ePresidente da ABPTRAN – Associação Brasileira de Profissionais do Trânsito(www.abptran.org). Autor de livros e artigos sobre trânsito.

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